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Jurisprudência


STF RE 47639 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O proprietário pode, no exercicio de seu direito, escolher o prédio em que deseja morar. A insinceridade evidente pode ser considerada previamente.
Decisão
Não se conheceu, unânimemente.

Data do Julgamento : 29/06/1961
Data da Publicação : DJ 07-08-1961 PP-01562 EMENT VOL-00470-05 PP-01602 ADJ 27-11-1961 PP-00432
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECORRENTE: METON DE ALENCAR PINTO RECORRIDO : FRANCISCO CAMPELO MATOS
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