STF RE 476390 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Gratificação de Desempenho de
Atividade Técnico-Administrativa - GDATA. Pontuação de acordo com
desempenho. 3. Servidores Inativos. Pontuação pela regra de
transição. Artigo 6o da Lei no 10.404/02. 4. Recurso
extraordinário a que se dá parcial provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Gratificação de Desempenho de
Atividade Técnico-Administrativa - GDATA. Pontuação de acordo com
desempenho. 3. Servidores Inativos. Pontuação pela regra de
transição. Artigo 6o da Lei no 10.404/02. 4. Recurso
extraordinário a que se dá parcial provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, acolhendo proposta
do Relator, afetou o julgamento da presente causa ao Plenário do
Supremo Tribunal Federal. Falou, pelos recorridos, o Dr. Lino de
Carvalho Cavalcante. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o
Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 08.08.2006.
Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu do recurso
extraordinário, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que não o
conhecia. E, também por maioria, deu-lhe parcial provimento, nos
termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio,
que lhe negava provimento. Votou a Presidente, Ministra Ellen
Gracie. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de
Mello, a Senhora Ministra Cármen Lúcia e, neste julgamento, o Senhor
Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 19.04.2007.
Data do Julgamento
:
19/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00031 EMENT VOL-02282-12 PP-02326
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S) : EDMILSON AIRES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : LINO DE CARVALHO CAVALCANTE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : PRISCILLA LEITE SEVERINO
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