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Jurisprudência


STF RE 476390 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. 2. Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA. Pontuação de acordo com desempenho. 3. Servidores Inativos. Pontuação pela regra de transição. Artigo 6o da Lei no 10.404/02. 4. Recurso extraordinário a que se dá parcial provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, acolhendo proposta do Relator, afetou o julgamento da presente causa ao Plenário do Supremo Tribunal Federal. Falou, pelos recorridos, o Dr. Lino de Carvalho Cavalcante. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 08.08.2006. Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu do recurso extraordinário, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que não o conhecia. E, também por maioria, deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que lhe negava provimento. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, a Senhora Ministra Cármen Lúcia e, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 19.04.2007.

Data do Julgamento : 19/04/2007
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00031 EMENT VOL-02282-12 PP-02326
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : RECTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S) : EDMILSON AIRES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LINO DE CARVALHO CAVALCANTE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PRISCILLA LEITE SEVERINO
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