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Jurisprudência


STF RE 476534 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O recurso extraordinário foi provido "tão-somente para considerar inconstitucional a modificação da base de cálculo dos tributos". Assim, por exclusão lógica, os demais pedidos não foram providos pela decisão monocrática que deu provimento parcial ao recurso extraordinário aviado. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 19.06.2007.

Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00115 EMENT VOL-02283-06 PP-01232
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES AGDO.(A/S) : ADUBOS TREVO S/A ADV.(A/S) : ROMEU JOÃO REMUZZI E OUTRO(A/S)
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