STF RE 476534 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
O recurso extraordinário foi provido
"tão-somente para considerar inconstitucional a modificação da
base de cálculo dos tributos".
Assim, por exclusão lógica, os
demais pedidos não foram providos pela decisão monocrática que
deu provimento parcial ao recurso extraordinário aviado.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
O recurso extraordinário foi provido
"tão-somente para considerar inconstitucional a modificação da
base de cálculo dos tributos".
Assim, por exclusão lógica, os
demais pedidos não foram providos pela decisão monocrática que
deu provimento parcial ao recurso extraordinário aviado.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 19.06.2007.
Data do Julgamento
:
19/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00115 EMENT VOL-02283-06 PP-01232
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES
AGDO.(A/S) : ADUBOS TREVO S/A
ADV.(A/S) : ROMEU JOÃO REMUZZI E OUTRO(A/S)
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