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Jurisprudência


STF RE 47657 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Serventias de Justiça. Vitaliciedade dos titulares de ofícios, judiciais. Lei de Organização Judiciária, nº 1 948, do Estado de Santa Catarina. Sua constitucionalidade. Segurança concedida. Recurso extraordinário a que se deu provimento para cassar o mandado.
Decisão
Conhecidos e providos os recursos, unanimemente. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Ari Franco, no impedimento do Exmo. Sr. Ministro Luiz Gallotti, Presidente da Turma.

Data do Julgamento : 21/03/1963
Data da Publicação : DJ 06-05-1963 PP-01180 EMENT VOL-00534-02 PP-00423 ADJ 25-06-1964 PP-00408
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. PEDRO CHAVES
Parte(s) : RECORRENTES: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO; ALVADI KURTZ BECKER; ADALGISA CARVALHO PAIM NEVES; ANTÔNIO BAYER. RECORRIDOS: ALDO MÁRIO DE ALMEIDA E OUTROS