STF RE 47657 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Serventias de Justiça. Vitaliciedade dos titulares de ofícios, judiciais. Lei de Organização Judiciária, nº 1 948, do Estado de Santa Catarina. Sua constitucionalidade. Segurança concedida. Recurso extraordinário a que se deu provimento para cassar o
mandado.
Ementa
Serventias de Justiça. Vitaliciedade dos titulares de ofícios, judiciais. Lei de Organização Judiciária, nº 1 948, do Estado de Santa Catarina. Sua constitucionalidade. Segurança concedida. Recurso extraordinário a que se deu provimento para cassar o
mandado.Decisão
Conhecidos e providos os recursos, unanimemente.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Ari Franco, no impedimento do Exmo. Sr.
Ministro Luiz Gallotti, Presidente da Turma.
Data do Julgamento
:
21/03/1963
Data da Publicação
:
DJ 06-05-1963 PP-01180 EMENT VOL-00534-02 PP-00423 ADJ 25-06-1964 PP-00408
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
RECORRENTES: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO; ALVADI KURTZ BECKER;
ADALGISA CARVALHO PAIM NEVES; ANTÔNIO BAYER.
RECORRIDOS: ALDO MÁRIO DE ALMEIDA E OUTROS