STF RE 476783 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONCURSO PÚBLICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E CLAUSÚLAS DO
EDITAL. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA
DE DIREITO ADQUIRIDO.
1. A análise do recurso extraordinário
depende da interpretação do teor do edital do concurso público e
do reexame dos fatos e das provas da causa.
2. A participação em
curso da Academia de Policia Militar assegurada por força de
antecipação de tutela, não é apta a caracterizar o direito
líquido e certo à nomeação.
3. Esta Corte já rejeitou a chamada
"teoria do fato consumado". Precedentes : RE 120.893-AgR/SP e AI
586.800-ED/DF, dentre outros.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONCURSO PÚBLICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E CLAUSÚLAS DO
EDITAL. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA
DE DIREITO ADQUIRIDO.
1. A análise do recurso extraordinário
depende da interpretação do teor do edital do concurso público e
do reexame dos fatos e das provas da causa.
2. A participação em
curso da Academia de Policia Militar assegurada por força de
antecipação de tutela, não é apta a caracterizar o direito
líquido e certo à nomeação.
3. Esta Corte já rejeitou a chamada
"teoria do fato consumado". Precedentes : RE 120.893-AgR/SP e AI
586.800-ED/DF, dentre outros.
4. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.10.2008.
Data do Julgamento
:
28/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-07 PP-01284
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): CAROLINE PAULA CAVALCANTE
ADV.(A/S): THARYK JACCOU PAIXÃO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SERGIPE
ADV.(A/S): PGE-SE - VLADIMIR DE OLIVEIRA MACEDO
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