STF RE 47708 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Contrato de trabalho. A ocorrência de acidente de trabalho não rebenta o vínculo contratual, suspende o contrato.
Ementa
Contrato de trabalho. A ocorrência de acidente de trabalho não rebenta o vínculo contratual, suspende o contrato.Decisão
Não conheceram, unânimemente.
Data do Julgamento
:
16/10/1962
Data da Publicação
:
DJ 09-05-1963 PP-01247 EMENT VOL-00535-01 PP-00252
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CUNHA MELLO
Parte(s)
:
RECTE.: FRIGORIFICO WILSON DO BRASIL S.A.
RECDO.: THEDORO NABEREANY
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