STF RE 47721 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Desclassificação do delito de emissão de cheque sem fundo para a figura genérica do estelionato, sem que a denúncia, contivesse os necessários elementos descritivos. Observância obrigatória do artigo 384 do Cód. Proc. Penal.
Ementa
Desclassificação do delito de emissão de cheque sem fundo para a figura genérica do estelionato, sem que a denúncia, contivesse os necessários elementos descritivos. Observância obrigatória do artigo 384 do Cód. Proc. Penal.Decisão
Conheceram e deram provimento, á unanimidade.
Data do Julgamento
:
21/08/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03003 EMENT VOL-00518-10 PP-03009 ADJ 16-11-1962 PP-00691
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORRENTE: ARNALDO ANDREOLI
RECORRIDO : JUSTIÇA PÚBLICA
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