main-banner

Jurisprudência


STF RE 47727 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Ação de despejo. Procedente a ação, ainda que o réu ocupe o imóvel há mais de 5 anos, não tem direito à indenização pelo fundo do comércio, regendo-se a espécie pela Lei nº 1.300, de 1950.
Decisão
Não se conheceu do recurso, contra o voto do Relator, que conhecia e dava provimento, em parte.

Data do Julgamento : 06/07/1961
Data da Publicação : DJ 17-08-1961 PP-02006 EMENT VOL-00472-02 PP-00636
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s) : RECORRENTE: JOSÉ OTHON & CIA RECORRIDOS: HERDEIROS DE ACÁCIO DE FIGUEIREDO
Mostrar discussão