STF RE 47727 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Ação de despejo. Procedente a ação, ainda que o réu ocupe o imóvel há mais de 5 anos, não tem direito à indenização pelo fundo do comércio, regendo-se a espécie pela Lei nº 1.300, de 1950.
Ementa
- Ação de despejo. Procedente a ação, ainda que o réu ocupe o imóvel há mais de 5 anos, não tem direito à indenização pelo fundo do comércio, regendo-se a espécie pela Lei nº 1.300, de 1950.Decisão
Não se conheceu do recurso, contra o voto do Relator, que conhecia e dava provimento, em parte.
Data do Julgamento
:
06/07/1961
Data da Publicação
:
DJ 17-08-1961 PP-02006 EMENT VOL-00472-02 PP-00636
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ OTHON & CIA
RECORRIDOS: HERDEIROS DE ACÁCIO DE FIGUEIREDO
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