STF RE 477336 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
JUROS - CAPITALIZAÇÃO - MATÉRIA LEGAL. Estando o acórdão impugnado
mediante o extraordinário alicerçado na Lei de Usura, não cabe, a
pretexto de menção ao § 3º do artigo 192 da Carta Federal,
entender-se envolvido tema constitucional.
Ementa
JUROS - CAPITALIZAÇÃO - MATÉRIA LEGAL. Estando o acórdão impugnado
mediante o extraordinário alicerçado na Lei de Usura, não cabe, a
pretexto de menção ao § 3º do artigo 192 da Carta Federal,
entender-se envolvido tema constitucional.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª.
Turma, 03.08.2007.
Data do Julgamento
:
03/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-106 DIVULG 20-09-2007 PUBLIC 21-09-2007 DJ 21-09-2007 PP-00025 EMENT VOL-02290-03 PP-00546
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A
ADV.(A/S) : ALESSANDRA FERREIRA VERNIER E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : CLÁUDIO NOGUEIRA DE MACEDO
ADV.(A/S) : RONALDO C.L PIPPI E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00192 PAR-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEC-022626 ANO-1933
ART-00004
LU-1933 LEI DE USURA
LEG-FED MPR-002170 ANO-2001
REEDIÇÃO Nº36
MEDIDA PROVISÓRIA
Observação
:
Número de páginas: 5.
Análise: 27/09/2007, NAL.
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