STF RE 477480 AgR / TO - TOCANTINS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTOS
AUTÔNOMOS E SUFICIENTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO
STF.
1. Se o acórdão recorrido tem dois fundamentos autônomos e
suficientes para a sua manutenção, e a parte impugna apenas um
deles, incide, no caso, a Súmula n. 283 do STF.
2. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTOS
AUTÔNOMOS E SUFICIENTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO
STF.
1. Se o acórdão recorrido tem dois fundamentos autônomos e
suficientes para a sua manutenção, e a parte impugna apenas um
deles, incide, no caso, a Súmula n. 283 do STF.
2. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-05 PP-01114
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO TOCANTINS
ADV.(A/S): PGE-TO - FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S): ALONSO HENRIQUE DIAS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): BENEDITO DOS SANTOS GONÇALVES E OUTRO(A/S)
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