STF RE 47749 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Se a União intervem no feito, como assistente, competente para o recurso é o Tribunal Federal de Recursos.
Ementa
Se a União intervem no feito, como assistente, competente para o recurso é o Tribunal Federal de Recursos.Decisão
Conhecido e desprovido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
03/08/1961
Data da Publicação
:
DJ 09-11-1961 PP-02505 EMENT VOL-00483-05 PP-01390
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECORRENTE: CELINA ALVES PAES
RECORRIDA: ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL
Referência legislativa
:
Número de páginas: 8.
Alteração: 28/07/2015, BSB.
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