STF RE 47757 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Habeas-corpus - Recurso ex-officio - Interêsse da União Federal. Competência implicita do Tribunal Federal de Recursos, desde que federal é a autoridade apontada como coatora (art. 104, n. II, letra b, da Constituição).
Ementa
Habeas-corpus - Recurso ex-officio - Interêsse da União Federal. Competência implicita do Tribunal Federal de Recursos, desde que federal é a autoridade apontada como coatora (art. 104, n. II, letra b, da Constituição).Decisão
Conheceram, sem divergência e deram provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Villas Bôas e Hahnemann Guimarães.
Data do Julgamento
:
24/08/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03044 EMENT VOL-00518-10 PP-03925 ADJ 17-09-1962 PP-00413
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: SUB PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
RECORRIDO : ALEJANDRO ELIAN NUNES
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