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Jurisprudência


STF RE 477628 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 453, CAPUT E § 1º, DA CLT. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA. INAPLICABILIDADE EM SEDE EXTRAORDINÁRIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. I - Tratando-se de interpretação diversa dada pelo Tribunal Superior do Trabalho a norma declarada inconstitucional pelo STF, incumbe à Corte de origem dar prosseguimento ao feito como entender de direito. II - Impossibilidade de aplicação do princípio da causa madura em sede extraordinária, porquanto ausente o requisito do prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. III - Compete ao Tribunal a quo apreciar a questão referente às verbas rescisórias e à multa de 40% sobre o FGTS, nos moldes em que determinado na decisão ora agravada. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto 1ª. Turma, 27.11.2007.

Data do Julgamento : 27/11/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00047 EMENT VOL-02304-04 PP-00699
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): LOERY LUIZA BEMVENUTI ADV.(A/S): MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RAQUEL CRISTINA RIEGER AGDO.(A/S): FUNDACÃO ZOOBOTÂNICA DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00453 "CAPUT" PAR-00001 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: RE 449420, RE 488769 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 15/02/2008, NAL.
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