STF RE 477632 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Aposentadoria voluntária. Extinção do contrato de trabalho. Não
ocorrência. Precedentes. 3. Julgamento pelo STF de outras
questões relacionadas à causa. Ocorrência de supressão de
instância. Necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de
origem. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Aposentadoria voluntária. Extinção do contrato de trabalho. Não
ocorrência. Precedentes. 3. Julgamento pelo STF de outras
questões relacionadas à causa. Ocorrência de supressão de
instância. Necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de
origem. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-08 PP-01378
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): MANOEL LUIZ DA COSTA
ADV.(A/S): LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
ADV.(A/S): FÁBIO DOURADO OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOÃO MARMO MARTINS
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