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Jurisprudência


STF RE 477632 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Aposentadoria voluntária. Extinção do contrato de trabalho. Não ocorrência. Precedentes. 3. Julgamento pelo STF de outras questões relacionadas à causa. Ocorrência de supressão de instância. Necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de origem. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-08 PP-01378
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): MANOEL LUIZ DA COSTA ADV.(A/S): LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADV.(A/S): FÁBIO DOURADO OLIVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOÃO MARMO MARTINS
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