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Jurisprudência


STF RE 477710 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 3. Efeitos infringentes. Inviabilidade por meio dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2a. Turma, 18.12.2006.

Data do Julgamento : 18/12/2006
Data da Publicação : DJ 23-02-2007 PP-00039 EMENT VOL-02265-04 PP-00786
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : SINTESPE - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER
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