STF RE 47772 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Se o menor faz o mesmo trabalho dos adultos (e é isso que se apurou), impossível é a redução do seu salário, em face do que dispõe o art. 157, n. II, da Constituição Federal. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
Se o menor faz o mesmo trabalho dos adultos (e é isso que se apurou), impossível é a redução do seu salário, em face do que dispõe o art. 157, n. II, da Constituição Federal. Recurso conhecido e desprovido.Decisão
Conheceram do recurso mas lhe negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
27/06/1961
Data da Publicação
:
DJ 11-08-1961 PP-01612 EMENT VOL-00471-04 PP-01482
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: ITALCABLE SERVIZI CABLOGRAFICI RADIOTELEGRAFICI E RADIOELETRICI
RECORRIDO: JOSÉ DE OLIVEIRA ROMEIRO
Mostrar discussão