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Jurisprudência


STF RE 477854 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRODEC. REPASSE DO ICMS AOS MUNICÍPIOS. DECISÃO COM FUNDAMENTO EM PRECEDENTE DO PLENÁRIO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 572.762/SC, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski, pub. DJE 05.9.2008, decidiu que o repasse de parcela do tributo devida aos Municípios não pode ficar sujeita aos planos de incentivo fiscal do ente maior, no caso, o Estado, sob pena de ferir o sistema constitucional de repartição de receitas. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e, a este, negou provimento, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 28.04.2009.

Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-06 PP-01136 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 229-232
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S): PGE-SC - EZEQUIEL PIRES EMBDO.(A/S): MUNICÍPIO DE ZORTÉA ADV.(A/S): RENATO PEREIRA GOMES
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