STF RE 477903 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS.
I
- Ausência de pressupostos (art. 535, I e II, do CPC) para a
oposição de embargos de declaração. Inexistência de omissão no
acórdão embargado: rejeição.
II - Condenação ao pagamento de
multa de 1% sobre o valor da causa.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS.
I
- Ausência de pressupostos (art. 535, I e II, do CPC) para a
oposição de embargos de declaração. Inexistência de omissão no
acórdão embargado: rejeição.
II - Condenação ao pagamento de
multa de 1% sobre o valor da causa.Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no agravo
regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator.
Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente,
justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 22.05.2007.
Data do Julgamento
:
22/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00037 EMENT VOL-02279-05 PP-00972
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
ADV.(A/S) : ARMANDO PEDRO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : MARLENE CAETANO FORTI
ADV.(A/S) : TANIA CRISTINA BARBOZA FORTI
Mostrar discussão