STF RE 47794 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Incidência do impôsto de consumo sôbre a trazida, do exterior, de automóvel usado. Provimento do recurso da União.
Ementa
Incidência do impôsto de consumo sôbre a trazida, do exterior, de automóvel usado. Provimento do recurso da União.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
08/08/1961
Data da Publicação
:
DJ 02-09-1961 PP-01846 EMENT VOL-00474-02 PP-00607 ADJ 27-11-1961 PP-00415
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: SAMUEL FRANKLIN KELTNER
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