STF RE 477941 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA. ART. 202, § 2º, DA CB/88. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
1. Não se encontram configuradas no acórdão
embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que
autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I
e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA. ART. 202, § 2º, DA CB/88. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
1. Não se encontram configuradas no acórdão
embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que
autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I
e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de
declaração rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00123 EMENT VOL-02301-06 PP-01126
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): NORMA SILVIA QUEIROZ DE PAULA
EMBDO.(A/S): ERIKA IRENE ZIMMER GUIZZO
ADV.(A/S): BERNADETE LERMEN JAEGER
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00202 PAR-00002
REDAÇÃO ANTERIOR À EMC-20/1999
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000020 ANO-1999
EMENDA CONSTITUCIONAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00535 INC-00001 INC-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 177313 AgR-ED (RTJ 191/694),
RE 225630, AI 423216 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 04/12/2007, NAL.
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