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Jurisprudência


STF RE 477953 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENHORA. FIADOR. BEM DE FAMÍLIA. LEGITIMIDADE. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 407.688, decidiu pela possibilidade de penhora do bem de família de fiador, sem violação do art. 6º da Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 28.11.2006.

Data do Julgamento : 28/11/2006
Data da Publicação : DJ 02-02-2007 PP-00144 EMENT VOL-02262-11 PP-02254
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSE HENRIQUE MENEGARE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA SANTOS AGDO.(A/S) : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARCEL ADV.(A/S) : RAFAEL VICARI REBOUÇAS
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