STF RE 477972 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Provimento do extraordinário.
Verba honorária. Inversão. Fixação. Eqüidade. Inexistência de
vício por corrigir. Agravo improvido. Nos julgamentos em que não
há condenação, os honorários de sucumbência são fixados por
eqüidade.
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Provimento do extraordinário.
Verba honorária. Inversão. Fixação. Eqüidade. Inexistência de
vício por corrigir. Agravo improvido. Nos julgamentos em que não
há condenação, os honorários de sucumbência são fixados por
eqüidade.Decisão
A Turma, por votação unânime, deliberou retificar a
decisão proferida na 5ª Sessão Ordinária, de 11.03.2008, para que
tenha o seguinte teor: "A Turma, por votação unânime, negou
provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator .
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Decisão: A Turma, por
votação unânime, deu parcial provimento ao recurso de agravo, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-08 PP-01641
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S): PGE-RN - CRISTIANO FEITOSA MENDES
AGDO.(A/S): FRANCISCA BERNALDA CAVALCANTE EVANGELISTA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ANTONIO FERNANDES MOREIRA E OUTRO(A/S)
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