STF RE 477977 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidor público do Estado de Mato Grosso: contagem de
tempo de serviço prestado como celetista junto às sociedades de
economia mista CEMAT E CODEMAT, para fins de enquadramento em
plano de cargos e salários da Secretaria da Fazenda. Recurso
extraordinário: descabimento: fundamento constitucional -
garantia do direito adquirido - suficiente à manutenção do
acórdão recorrido, não impugnado no RE: incidência da Súmula 283.
Ementa
Servidor público do Estado de Mato Grosso: contagem de
tempo de serviço prestado como celetista junto às sociedades de
economia mista CEMAT E CODEMAT, para fins de enquadramento em
plano de cargos e salários da Secretaria da Fazenda. Recurso
extraordinário: descabimento: fundamento constitucional -
garantia do direito adquirido - suficiente à manutenção do
acórdão recorrido, não impugnado no RE: incidência da Súmula 283.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª.
Turma, 14.12.2006.
Data do Julgamento
:
14/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-02-2007 PP-00027 EMENT VOL-02263-03 PP-00608
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO
ADV.(A/S) : PGE-MT - ALEXANDRE LUÍS CESAR
AGDO.(A/S) : MOACYR DA SILVA
ADV.(A/S) : ANTÔNIO HÉLIO RODRIGUES DO PRADO FILHO E
OUTRO(A/S)
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