main-banner

Jurisprudência


STF RE 477977 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidor público do Estado de Mato Grosso: contagem de tempo de serviço prestado como celetista junto às sociedades de economia mista CEMAT E CODEMAT, para fins de enquadramento em plano de cargos e salários da Secretaria da Fazenda. Recurso extraordinário: descabimento: fundamento constitucional - garantia do direito adquirido - suficiente à manutenção do acórdão recorrido, não impugnado no RE: incidência da Súmula 283.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 14.12.2006.

Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : DJ 09-02-2007 PP-00027 EMENT VOL-02263-03 PP-00608
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO ADV.(A/S) : PGE-MT - ALEXANDRE LUÍS CESAR AGDO.(A/S) : MOACYR DA SILVA ADV.(A/S) : ANTÔNIO HÉLIO RODRIGUES DO PRADO FILHO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão