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Jurisprudência


STF RE 478182 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
JUROS DE MORA. Condenação Judicial. Fazenda Pública. Verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos. Limitação em 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano. Admissibilidade. Constitucionalidade reconhecida do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. Precedente do Plenário. Recurso parcialmente provido. É constitucional o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso extraordinário e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 27.03.2007.

Data do Julgamento : 27/03/2007
Data da Publicação : DJe-008 DIVULG 03-05-2007 PUBLIC 04-05-2007 DJ 04-05-2007 PP-00058 EMENT VOL-02274-06 PP-01171 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 315-318
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : RECTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S) : ELZA FRANCISCA DOS SANTOS ADV.(A/S) : JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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