STF RE 478242 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Fazenda Pública: honorários advocatícios: execução
embargada, motivo pelo qual não se subsume o caso ao previsto no
art. 1º-D da L. 9.494/94, introduzido pela MPr 2.180/2001.
2.
Embargos de declaração acolhidos, para reconsiderar o acórdão
embargado e a decisão de f. 166 e, em conseqüência, negar
provimento ao recurso extraordinário.
Ementa
1. Fazenda Pública: honorários advocatícios: execução
embargada, motivo pelo qual não se subsume o caso ao previsto no
art. 1º-D da L. 9.494/94, introduzido pela MPr 2.180/2001.
2.
Embargos de declaração acolhidos, para reconsiderar o acórdão
embargado e a decisão de f. 166 e, em conseqüência, negar
provimento ao recurso extraordinário.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no
recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco
Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00055 EMENT VOL-02285-07 PP-01478
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : AMÉRICO VALFRIDO RODRIGUES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOSÉ LUIS WAGNER E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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