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Jurisprudência


STF RE 478242 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Fazenda Pública: honorários advocatícios: execução embargada, motivo pelo qual não se subsume o caso ao previsto no art. 1º-D da L. 9.494/94, introduzido pela MPr 2.180/2001. 2. Embargos de declaração acolhidos, para reconsiderar o acórdão embargado e a decisão de f. 166 e, em conseqüência, negar provimento ao recurso extraordinário.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.

Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00055 EMENT VOL-02285-07 PP-01478
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : AMÉRICO VALFRIDO RODRIGUES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSÉ LUIS WAGNER E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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