STF RE 478392 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário prejudicado. Provimento pelo
STJ. Prejudicialidade ausente. Decisão agravada. Reconsideração.
Deve ser conhecido recurso extraordinário indeferido por erro de
fato.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Aposentadoria compulsória de notário. Impossibilidade.
Precedente. Agravo regimental improvido. Não se aplica o regime
da aposentadoria compulsória aos notários, registradores e demais
servidores dos ofícios extrajudiciais.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário prejudicado. Provimento pelo
STJ. Prejudicialidade ausente. Decisão agravada. Reconsideração.
Deve ser conhecido recurso extraordinário indeferido por erro de
fato.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Aposentadoria compulsória de notário. Impossibilidade.
Precedente. Agravo regimental improvido. Não se aplica o regime
da aposentadoria compulsória aos notários, registradores e demais
servidores dos ofícios extrajudiciais.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros
Grau e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.10.2008.
Data do Julgamento
:
14/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-07 PP-01308
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - WALTER HENRIQUE DOS
SANTOS
AGDO.(A/S): NIZE ESTELA GUARINO MEDEIROS
ADV.(A/S): PAULO PACHECO DE MEDEIROS NETO E OUTRO(A/S)
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