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Jurisprudência


STF RE 478392 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário prejudicado. Provimento pelo STJ. Prejudicialidade ausente. Decisão agravada. Reconsideração. Deve ser conhecido recurso extraordinário indeferido por erro de fato. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Aposentadoria compulsória de notário. Impossibilidade. Precedente. Agravo regimental improvido. Não se aplica o regime da aposentadoria compulsória aos notários, registradores e demais servidores dos ofícios extrajudiciais.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.10.2008.

Data do Julgamento : 14/10/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-07 PP-01308
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - WALTER HENRIQUE DOS SANTOS AGDO.(A/S): NIZE ESTELA GUARINO MEDEIROS ADV.(A/S): PAULO PACHECO DE MEDEIROS NETO E OUTRO(A/S)
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