STF RE 47840 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Devido o impôsto de consumo pela introdução de automóvel usado no país.
Ementa
Devido o impôsto de consumo pela introdução de automóvel usado no país.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
21/11/1961
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1961 PP-02809 EMENT VOL-00487-02 PP-00523
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: HERMAN SOHN
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