STF RE 478420 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Taxa de
renovação de licenciamento de veículo. Poder de Polícia. Aplicação
do Código de Trânsito Brasileiro e Lei Estadual nº 14.136/01.
Constitucionalidade. Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que teria
por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de direito local,
seria apenas indireta à Constituição da República.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 145,
da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Taxa de
renovação de licenciamento de veículo. Poder de Polícia. Aplicação
do Código de Trânsito Brasileiro e Lei Estadual nº 14.136/01.
Constitucionalidade. Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que teria
por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de direito local,
seria apenas indireta à Constituição da República.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 145,
da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 08.08.2006.
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-09-2006 PP-00043 EMENT VOL-02245-07 PP-01568
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RODAP COMÉRCIO PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADV.(A/S) : VINICIOS LEÔNCIO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO-MG - FRANCISCO DE
ASSIS VASCONCELOS BARROS
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