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Jurisprudência


STF RE 478450 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema. Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes (AI nº 715.423-QO/RS, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n° 540.410-QO/RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008). Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil aos recursos cujo tema constitucional apresente repercussão geral reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra acórdãos publicados antes de 3.5.2007.
Decisão
A Turma, por votação unânime, determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para os fins do art. 543-B do CPC, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-03 PP-00570 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 234-236
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : RECTE.(S): ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S): PGE-CE - CARLOS OTÁVIO DE ARRUDA BEZERRA RECDO.(A/S): IOLANDA GOMES TEIXEIRA DE ALCÂNTARA ADV.(A/S): TEODULFO NOGUEIRA MAGALHÃES E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543B CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00328 PAR-ÚNICO RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: RE 540410 QO, RE 565089 RG, AI 715423 QO. Número de páginas: 5. Análise: 10/12/2008, SOF.
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