STF RE 478470 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Precatório.
Execução de título judicial. Litisconsórcio facultativo.
Fracionamento. Alegação de violação ao art. 100, § 4o, da CF. Não
ocorrência. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Precatório.
Execução de título judicial. Litisconsórcio facultativo.
Fracionamento. Alegação de violação ao art. 100, § 4o, da CF. Não
ocorrência. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 11.09.2007.
Data do Julgamento
:
11/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00067 EMENT VOL-02291-05 PP-00861
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-MS - ULISSES SCHWARZ VIANA
AGDO.(A/S) : ADÃO JOSÉ PEREIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : MARTA DO CARMO TAQUES
Mostrar discussão