STF RE 478605 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. ESTORNO
PROPORCIONAL. BASE DE CÁLCULO REDUZIDA.
1. O Supremo fixou
entendimento no sentido de que não ofende o princípio da
não-cumulatividade a exigência de estorno proporcional de crédito
de ICMS relativo à entrada de mercadorias que, posteriormente,
tem sua saída tributada com base de cálculo ou alíquota inferior
[RE n. 174.478, Redator para o acórdão o Ministro Cezar Peluso,
DJ de 30.9.05].
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. ESTORNO
PROPORCIONAL. BASE DE CÁLCULO REDUZIDA.
1. O Supremo fixou
entendimento no sentido de que não ofende o princípio da
não-cumulatividade a exigência de estorno proporcional de crédito
de ICMS relativo à entrada de mercadorias que, posteriormente,
tem sua saída tributada com base de cálculo ou alíquota inferior
[RE n. 174.478, Redator para o acórdão o Ministro Cezar Peluso,
DJ de 30.9.05].
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 03.06.2008.
Data do Julgamento
:
03/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-04 PP-00898
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): TRANSPORTADORA TEGON VALENTI S/ A
ADV.(A/S): CLAUDIO ROBERTO NUNES GOLGO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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