STF RE 478690 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Precatório.
Parcelamento. Art. 33 ADCT. Parcelas pagas com atraso. 3. Juros
compensatórios. Impossibilidade. Juros moratórios. Incidência.
Precedentes. 4. Sucumbência recíproca. Fixação exata. Juízo da
Execução. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Precatório.
Parcelamento. Art. 33 ADCT. Parcelas pagas com atraso. 3. Juros
compensatórios. Impossibilidade. Juros moratórios. Incidência.
Precedentes. 4. Sucumbência recíproca. Fixação exata. Juízo da
Execução. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.09.2006.
Data do Julgamento
:
26/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 27-10-2006 PP-00060 EMENT VOL-02253-06 PP-01039
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOÃO MAGRINI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : RIAD GATTAS CURY E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : BENEDITO MARIO SEGANTI SIEGL
Referência legislativa
:
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00033
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 302926 AgR, RE 311183 AgR,
RE 389982 AgR, RE 402892 (RTJ-192/1091), RE 438172 AgR.
Número de páginas: 7.
Análise: 01/11/2006, FER.
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