STF RE 478947 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EX-COMBATENTE.
PENSÃO. CRITÉRIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. O Supremo
fixou o entendimento de que a verificação de critérios para a
concessão de pensão especial à filha de ex-combatente
restringe-se à análise da legislação infraconstitucional que
disciplina a espécie.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EX-COMBATENTE.
PENSÃO. CRITÉRIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. O Supremo
fixou o entendimento de que a verificação de critérios para a
concessão de pensão especial à filha de ex-combatente
restringe-se à análise da legislação infraconstitucional que
disciplina a espécie.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-06 PP-01091
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ITARCI MARTINS RAMOS
ADV.(A/S): JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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