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Jurisprudência


STF RE 478978 ED / AL - ALAGOAS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. LEI 9.718/98. COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS A MAIOR. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que a apreciação das questões relativas à compensação dos valores recolhidos a maior com outros tributos e à aplicação de correção monetária e de juros dependem da análise de normas infraconstitucionais e do prévio exame de fatos e provas. Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes. II - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental a que se dá parcial provimento, tão-somente para afastar a aplicação do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98, em relação as contribuições ao PIS e à COFINS.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no recurso extraordinário como agravo regimental no recurso extraordinário e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 24.10.2006.

Data do Julgamento : 24/10/2006
Data da Publicação : DJ 24-11-2006 PP-00074 EMENT VOL-02257-07 PP-01405
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : EMBTE.(S) : LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A ADV.(A/S) : MARCO ANTÔNIO JACINTO DO NASCIMENTO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - TEREZA CRISTINA TARRAGÔ RODRIGUES
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