- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 479005 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Juízes Classistas aposentados da Justiça do Trabalho: vencimentos: diferença de 11,98% decorrente da conversão em URV: limite temporal. Firme a jurisprudência do STF no sentido de ser devida a inclusão do percentual de 11,98% nos vencimentos dos servidores em decorrência de sua conversão para URV de 1º de março de 1994. (cf. ADIn-MC 2.321, de 25.10.00, Celso e ADIn-MC 2.323, 25.10.00, Galvão). No julgamento da ADIn 1797, Galvão, RTJ 175/1, explicitou o Supremo Tribunal que as diferenças em questão seriam devidas aos servidores, de abril de 1994 a dezembro de 1996, e, aos magistrados, com é o caso, de abril de 1994 a janeiro de 1995; já que em janeiro de 1997 entrou em vigor a L. 9.421/96, que, ao instituir as carreiras dos servidores do Poder Judiciário fixou novos padrões de vencimentos em real; e, em fevereiro de 1995, os Decretos Legislativos ns. 6 e 7, que estipularam novas cifras para a remuneração dos Ministros de Estado e membros do Congresso Nacional, aplicáveis aos Ministros por força da L. 8.448/92, com reflexos sobre toda a magistratura federal.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 09.05.2006.

Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02235-07 PP-01296
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES CLASSISTAS APOSENTADOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO - AJUCLA ADV.(A/S) : ULISSES RIEDEL DE RESENDE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ALEXANDER DE SALES BERNARDO AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008448 ANO-1992 LEG-FED LEI-009421 ANO-1996 LEG-FED DLG-000006 ANO-1995 LEG-FED DLG-000007 ANO-1995
Observação : - Acórdãos citados: ADI 1797 (RTJ-175/55), ADI 2321 MC, ADI 2323 MC. Número de páginas: 6. Análise: 08/06/2006, CRE.
Mostrar discussão