STF RE 479038 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CORREÇÃO
MONETÁRIA DE CRÉDITO ESCRITURAL DE ICMS.
INADMISSIBILIDADE.
1. Este Tribunal fixou entendimento no
sentido de não admitir a correção monetária dos créditos
escriturais de ICMS, quando não existir previsão legal para essa
correção. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CORREÇÃO
MONETÁRIA DE CRÉDITO ESCRITURAL DE ICMS.
INADMISSIBILIDADE.
1. Este Tribunal fixou entendimento no
sentido de não admitir a correção monetária dos créditos
escriturais de ICMS, quando não existir previsão legal para essa
correção. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-06 PP-01119 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 235-240
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): IRMÃOS MARCHINI & COMPANHIA LTDA
ADV.(A/S): ÂNGELO BONZANINI BOSSLE
ADV.(A/S): CLÁUDIO LEITE PIMENTEL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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