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Jurisprudência


STF RE 479038 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITO ESCRITURAL DE ICMS. INADMISSIBILIDADE. 1. Este Tribunal fixou entendimento no sentido de não admitir a correção monetária dos créditos escriturais de ICMS, quando não existir previsão legal para essa correção. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.

Data do Julgamento : 11/12/2007
Data da Publicação : DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-06 PP-01119 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 235-240
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): IRMÃOS MARCHINI & COMPANHIA LTDA ADV.(A/S): ÂNGELO BONZANINI BOSSLE ADV.(A/S): CLÁUDIO LEITE PIMENTEL E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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