STF RE 47907 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não é devida a taxa de despacho aduaneiro sobre mercadoria importada com isenção. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Recurso de que não se tomou conhecimento.
Ementa
Não é devida a taxa de despacho aduaneiro sobre mercadoria importada com isenção. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Recurso de que não se tomou conhecimento.Decisão
Não conhecido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
06/12/1962
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1962 PP-03955 EMENT VOL-00526-04 PP-01343
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDO.: NYRON R. SIMONS
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