STF RE 479132 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSOS DE AGRAVO - CUMULATIVA INTERPOSIÇÃO DE
DOIS (2) RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO, FORA DAS HIPÓTESES
LEGAIS - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO POSTULADO DA SINGULARIDADE
DOS RECURSOS - NÃO-CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - EXAME DO
PRIMEIRO RECURSO - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INSTITUÍDAS PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 110/2001 - LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DE SUA
CRIAÇÃO - SUBMISSÃO AO POSTULADO DA ANTERIORIDADE GERAL (CF, ART.
149, "CAPUT", C/C O ART. 150, III, "B") - INAPLICABILIDADE, A
TAIS EXAÇÕES TRIBUTÁRIAS, DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA
(CF, ART. 195, § 6º) - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- As
contribuições sociais criadas pela Lei Complementar nº 110/2001
subsumem-se, quanto à sua precisa natureza jurídica, ao conceito
de "contribuições sociais gerais" (ADI 2.556-MC/DF), achando-se
submetidas, por isso mesmo, ao princípio da anterioridade geral,
que, previsto no art. 149, "caput", da Carta Política,
qualifica-se como expressiva garantia constitucional, de ordem
tributária, instituída em favor dos contribuintes.
Precedentes.
- O princípio da unirrecorribilidade, ressalvadas
as hipóteses legais, impede a cumulativa interposição, contra o
mesmo ato decisório, de mais de um recurso. O desrespeito ao
postulado da singularidade dos recursos torna insuscetível de
conhecimento o segundo recurso, quando interposto contra a mesma
decisão. Doutrina. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSOS DE AGRAVO - CUMULATIVA INTERPOSIÇÃO DE
DOIS (2) RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO, FORA DAS HIPÓTESES
LEGAIS - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO POSTULADO DA SINGULARIDADE
DOS RECURSOS - NÃO-CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - EXAME DO
PRIMEIRO RECURSO - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INSTITUÍDAS PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 110/2001 - LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DE SUA
CRIAÇÃO - SUBMISSÃO AO POSTULADO DA ANTERIORIDADE GERAL (CF, ART.
149, "CAPUT", C/C O ART. 150, III, "B") - INAPLICABILIDADE, A
TAIS EXAÇÕES TRIBUTÁRIAS, DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA
(CF, ART. 195, § 6º) - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- As
contribuições sociais criadas pela Lei Complementar nº 110/2001
subsumem-se, quanto à sua precisa natureza jurídica, ao conceito
de "contribuições sociais gerais" (ADI 2.556-MC/DF), achando-se
submetidas, por isso mesmo, ao princípio da anterioridade geral,
que, previsto no art. 149, "caput", da Carta Política,
qualifica-se como expressiva garantia constitucional, de ordem
tributária, instituída em favor dos contribuintes.
Precedentes.
- O princípio da unirrecorribilidade, ressalvadas
as hipóteses legais, impede a cumulativa interposição, contra o
mesmo ato decisório, de mais de um recurso. O desrespeito ao
postulado da singularidade dos recursos torna insuscetível de
conhecimento o segundo recurso, quando interposto contra a mesma
decisão. Doutrina. Precedentes.Decisão
Decisão: A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu
dos embargos de declaração como recursos de agravo. Prosseguindo
no julgamento, a Turma, também por unanimidade, negou provimento
ao primeiro recurso de agravo e não conheceu do segundo recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-08 PP-01564
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): CONDOR SUPER CENTER LTDA
ADV.(A/S): MARCELO DE SOUZA TEIXEIRA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - MARIA DAS GRAÇAS HAHN
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00149 "CAPUT"
ART-00150 INC-00003 LET-B
ART-00195 PAR-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00498
ART-00541
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LCP-000110 ANO-2001
LEI COMPLEMENTAR
Observação
:
- Acórdãos citados: ADI 2556 MC, RE 478722 AgR, RE 558157 AgR, AI
632365 AgR, RTJ 153/834.
Número de páginas: 9.
Análise: 27/05/2008, SEV.
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