STF RE 479135 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento.
1. Acórdão
recorrido na linha do entendimento do STF da continuidade da
exigência do PIS na forma da LC 7/70, à vista da
inconstitucionalidade dos Decretos-leis 2.445/88 e 2.449/88:
precedente (RE 169.091-7, Pleno, 7.6.95, Pertence, DJ
4.8.95).
2. Questão relativa à constitucionalidade da MPr
1.212/95 e suas reedições não apreciada pelo acórdão recorrido,
porque não objeto do pedido inicial.
3. É da jurisprudência
do Supremo Tribunal a constitucionalidade das alterações
introduzidas pela MP 1212/95 e suas reedições (ADIn 1417,
Gallotti, DJ 23.03.01, RTJ 176/1026; RREE 360.359, 10.12.2002, 1ª
T., Moreira; 356.368-AgR, 29.4.2003, 2ª T., Maurício).
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento.
1. Acórdão
recorrido na linha do entendimento do STF da continuidade da
exigência do PIS na forma da LC 7/70, à vista da
inconstitucionalidade dos Decretos-leis 2.445/88 e 2.449/88:
precedente (RE 169.091-7, Pleno, 7.6.95, Pertence, DJ
4.8.95).
2. Questão relativa à constitucionalidade da MPr
1.212/95 e suas reedições não apreciada pelo acórdão recorrido,
porque não objeto do pedido inicial.
3. É da jurisprudência
do Supremo Tribunal a constitucionalidade das alterações
introduzidas pela MP 1212/95 e suas reedições (ADIn 1417,
Gallotti, DJ 23.03.01, RTJ 176/1026; RREE 360.359, 10.12.2002, 1ª
T., Moreira; 356.368-AgR, 29.4.2003, 2ª T., Maurício).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco
Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00051 EMENT VOL-02285-07 PP-01504
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SUPERMERCADO STELLA MARIS IMPORTADORA E
EXPORTADORA LTDA
ADV.(A/S) : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - ADRIANA DE SABOYA GOLDBERG
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