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Jurisprudência


STF RE 47923 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Os juros da móra estão compreendidos no pedido, e a móra começa com a citação do devedor.
Decisão
Conheceram e negaram provimento, sem divergência.

Data do Julgamento : 25/06/1963
Data da Publicação : DJ 06-12-1963 PP-04282 EMENT VOL-00565-02 PP-00527 RTJ VOL-00031-01 PP-00307
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : RECORRENTE: ANDRES LEITE DIAS ADV. : AMARA MENDES FIGUEIREDO RECORRIDA : JEANN WILLIO D'ALCANTARA FREIRE ADV. : OSWALDO C. PAIVA
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