STF RE 479400 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - DIREITO A CRÉDITO
- INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO - INVIABILIDADE - PRECEDENTES
DO PLENÁRIO - DESPROVIMENTO DO AGRAVO DA CONTRIBUINTE. O Pleno,
apreciando os Recursos Extraordinários nºs 353.657-5/PR e
370.682-9/SC, concluiu pela inviabilidade de o contribuinte
creditar valor a título de IPI na aquisição de insumos sujeitos à
alíquota zero, considerada a circunstância de implicar ofensa ao
alcance constitucional do princípio da não-cumulatividade,
preceituado no inciso II do § 3º do artigo 153 do Diploma
Maior.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CREDITAMENTO - PRODUTOS
ISENTOS - ALCANCE DA DEVOLUTIVIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA -
MATÉRIA ESTRITAMENTE LEGAL - DESPROVIMENTO DO AGRAVO DA UNIÃO.
Não havendo sido impugnado o acórdão proferido pela Corte de
origem quanto ao creditamento alusivo à isenção, o que decidido
no tocante à atualização do poder aquisitivo da moeda ganha
contornos estritamente legais.
Ementa
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - DIREITO A CRÉDITO
- INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO - INVIABILIDADE - PRECEDENTES
DO PLENÁRIO - DESPROVIMENTO DO AGRAVO DA CONTRIBUINTE. O Pleno,
apreciando os Recursos Extraordinários nºs 353.657-5/PR e
370.682-9/SC, concluiu pela inviabilidade de o contribuinte
creditar valor a título de IPI na aquisição de insumos sujeitos à
alíquota zero, considerada a circunstância de implicar ofensa ao
alcance constitucional do princípio da não-cumulatividade,
preceituado no inciso II do § 3º do artigo 153 do Diploma
Maior.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CREDITAMENTO - PRODUTOS
ISENTOS - ALCANCE DA DEVOLUTIVIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA -
MATÉRIA ESTRITAMENTE LEGAL - DESPROVIMENTO DO AGRAVO DA UNIÃO.
Não havendo sido impugnado o acórdão proferido pela Corte de
origem quanto ao creditamento alusivo à isenção, o que decidido
no tocante à atualização do poder aquisitivo da moeda ganha
contornos estritamente legais.Decisão
A Turma negou provimento a ambos os agravos regimentais no
recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro
Carlos Britto. 1ª Turma, 21.10.2008.
Data do Julgamento
:
21/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-07 PP-01277
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARTAU S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADV.(A/S): LUCIANE FLECK PONTES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CAROLINA FAGUNDES LEITÃO
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - MARISA ALBUQUERQUE MENDES
AGDO.(A/S): OS MESMOS
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