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Jurisprudência


STF RE 479419 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. Não se conhece do recurso extraordinário se a matéria constitucional nele argüida não foi ventilada no acórdão recorrido e, para sanar a omissão, não se lhe opuseram embargos de declaração. 2. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade a suprir. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2a. Turma, 13.06.2006.

Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 10-08-2006 PP-00028 EMENT VOL-02241-04 PP-00602
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S) : ENILDA MACHADO DOS SANTOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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