STF RE 479449 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Omissão. Ocorrência. 3. Honorários
advocatícios. Execução contra a Fazenda Pública. 4. Embargos de
declaração acolhidos para anular o acórdão embargado. Agravo
regimental provido para reexame do recurso extraordinário.
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso
extraordinário. 2. Omissão. Ocorrência. 3. Honorários
advocatícios. Execução contra a Fazenda Pública. 4. Embargos de
declaração acolhidos para anular o acórdão embargado. Agravo
regimental provido para reexame do recurso extraordinário.Decisão
Embargos de declaração acolhidos, para dar provimento ao
agravo regimental e possibilitar o regular processamento do
recurso extraordinário. Decisão unânime. Não participou do
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-07 PP-01321
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ANTÔNIO CARLOS FUMAGALLI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSÉ LUIS WAGNER E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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