main-banner

Jurisprudência


STF RE 479449 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Omissão. Ocorrência. 3. Honorários advocatícios. Execução contra a Fazenda Pública. 4. Embargos de declaração acolhidos para anular o acórdão embargado. Agravo regimental provido para reexame do recurso extraordinário.
Decisão
Embargos de declaração acolhidos, para dar provimento ao agravo regimental e possibilitar o regular processamento do recurso extraordinário. Decisão unânime. Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-07 PP-01321
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S): ANTÔNIO CARLOS FUMAGALLI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOSÉ LUIS WAGNER E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão