STF RE 479456 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão aos
servidores civis e militares do reajuste de 28,86% concedido
pelas leis 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores militares,
subtraído o percentual já concedido pela própria L. 8.627/93
incidência da Súmula 672.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: falta de prequestionamento da questão relativa à
limitação temporal da condenação: incidência das Súmulas 282 e
356.
Ementa
1. Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão aos
servidores civis e militares do reajuste de 28,86% concedido
pelas leis 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores militares,
subtraído o percentual já concedido pela própria L. 8.627/93
incidência da Súmula 672.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: falta de prequestionamento da questão relativa à
limitação temporal da condenação: incidência das Súmulas 282 e
356.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª.
Turma, 14.12.2006.
Data do Julgamento
:
14/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00042 EMENT VOL-02264-08 PP-01672
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : FRANCISCO LÚCIO DE CARVALHO
ADV.(A/S) : PAULO FÉLIX BORGES E OUTRO(A/S)
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