STF RE 47948 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Condomínio. - Aplicação dos arts. 623, I, 627 e 635, do Cód. Civil. - O condômino que ocupa o prédio comum em sua integridade deve pagar aos demais o valor correspondente à renda presumível que a locação proporcionaria. - Recurso extraordinário
conhecido e não provido.
Ementa
Condomínio. - Aplicação dos arts. 623, I, 627 e 635, do Cód. Civil. - O condômino que ocupa o prédio comum em sua integridade deve pagar aos demais o valor correspondente à renda presumível que a locação proporcionaria. - Recurso extraordinário
conhecido e não provido.Decisão
Conhecido e desprovido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
01/04/1963
Data da Publicação
:
DJ 14-06-1963 PP-01732 EMENT VOL-00540-01 PP-00336
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ LUIZ DE BRITO VIANA
RECDO. : ALICE MOREIRA DA CUNHA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 15/05/2015, WSA.
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