STF RE 47951 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Contrato de empreitada. A entrega da obra aceita sem protestos, presume renúncia de exigências combinadas.
Ementa
Contrato de empreitada. A entrega da obra aceita sem protestos, presume renúncia de exigências combinadas.Decisão
Não conhecido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
06/07/1961
Data da Publicação
:
DJ 07-08-1961 PP-01563 EMENT VOL-00470-05 PP-01665 ADJ 27-11-1961 PP-00407
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: BANCO AUXILIAR DA PRODUÇÃO S.A.
RECORRIDOS: REMO DE PAOLI
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