STF RE 47961 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Violação do § 1º, do art. 24 da lei de Falências. Conhecimento e provimento do apêlo extraordinário.
Ementa
Violação do § 1º, do art. 24 da lei de Falências. Conhecimento e provimento do apêlo extraordinário.Decisão
Conhecido e provido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
13/07/1961
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1961 PP-01952 EMENT VOL-00476-02 PP-00862
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECORRENTES: LUIZ ARAÚJO E OUTROS
RECORRIDA: POLYPEÇAS S.A. INDÚSTRIA DE MOTORES
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