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Jurisprudência


STF RE 47961 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Violação do § 1º, do art. 24 da lei de Falências. Conhecimento e provimento do apêlo extraordinário.
Decisão
Conhecido e provido, unânimemente.

Data do Julgamento : 13/07/1961
Data da Publicação : DJ 15-09-1961 PP-01952 EMENT VOL-00476-02 PP-00862
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ARY FRANCO
Parte(s) : RECORRENTES: LUIZ ARAÚJO E OUTROS RECORRIDA: POLYPEÇAS S.A. INDÚSTRIA DE MOTORES
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