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Jurisprudência


STF RE 479634 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. 2. O Pleno do STF, na Sessão do dia 28.2.07, ao julgar o RE n. 453.740, Relator o Ministro Gilmar Mendes, declarou a constitucionalidade do artigo 1º-F da Lei n. 9.494, de 1997, com a redação que lhe foi conferida pela MP 2.180-35. Isso porque "[o]s débitos da Fazenda Pública, como regra, são fixados em 6% ao ano, a exemplo do que se dá na desapropriação, nos títulos da dívida pública e na composição dos precatórios. Portanto, não há discriminação, muito menos discriminação arbitrária entre credores da Fazenda Pública". Agravo regimental a que se dá provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deliberou retificar a decisão proferida na 35ª Sessão Ordinária, de 11.12.2007, para que tenha o seguinte teor: A Turma, por votação unânime, deu provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator . Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.03.2008. A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.

Data do Julgamento : 11/12/2007
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-05 PP-01145
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S): ELZA BRITO DE SOUZA SANTOS ADV.(A/S): JOSÉ RICARDO DE OLIVEIRA LESSA
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