STF RE 479634 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS DE MORA.
FAZENDA PÚBLICA.
2. O Pleno do STF, na Sessão do dia 28.2.07, ao
julgar o RE n. 453.740, Relator o Ministro Gilmar Mendes,
declarou a constitucionalidade do artigo 1º-F da Lei n. 9.494, de
1997, com a redação que lhe foi conferida pela MP 2.180-35. Isso
porque "[o]s débitos da Fazenda Pública, como regra, são fixados
em 6% ao ano, a exemplo do que se dá na desapropriação, nos
títulos da dívida pública e na composição dos precatórios.
Portanto, não há discriminação, muito menos discriminação
arbitrária entre credores da Fazenda Pública".
Agravo
regimental a que se dá provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS DE MORA.
FAZENDA PÚBLICA.
2. O Pleno do STF, na Sessão do dia 28.2.07, ao
julgar o RE n. 453.740, Relator o Ministro Gilmar Mendes,
declarou a constitucionalidade do artigo 1º-F da Lei n. 9.494, de
1997, com a redação que lhe foi conferida pela MP 2.180-35. Isso
porque "[o]s débitos da Fazenda Pública, como regra, são fixados
em 6% ao ano, a exemplo do que se dá na desapropriação, nos
títulos da dívida pública e na composição dos precatórios.
Portanto, não há discriminação, muito menos discriminação
arbitrária entre credores da Fazenda Pública".
Agravo
regimental a que se dá provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, deliberou retificar a
decisão proferida na 35ª Sessão Ordinária, de 11.12.2007, para
que tenha o seguinte teor: A Turma, por votação unânime, deu
provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator .
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.03.2008.
A Turma, por
votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-05 PP-01145
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S): ELZA BRITO DE SOUZA SANTOS
ADV.(A/S): JOSÉ RICARDO DE OLIVEIRA LESSA
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