STF RE 479646 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Interposição
com base na alínea "b" do inc. III do art. 102 da Constituição
Federal. Enunciado nº 32 dos Juizados Federais do Rio de Janeiro.
Declaração inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97.
Juntada de cópia da decisão que o declarou. Falta. Peça essencial à
compreensão e ao desate do recurso. Seguimento negado. Agravo
regimental improvido. Não se admite recurso extraordinário, fundado
no art. 102, III, b, da Constituição da República, sem cópia da
decisão de Juizado Especial que, tendo declarado
inconstitucionalidade de norma e aprovado o enunciado respectivo,
serviu de fundamento à decisão recorrida
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Interposição
com base na alínea "b" do inc. III do art. 102 da Constituição
Federal. Enunciado nº 32 dos Juizados Federais do Rio de Janeiro.
Declaração inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97.
Juntada de cópia da decisão que o declarou. Falta. Peça essencial à
compreensão e ao desate do recurso. Seguimento negado. Agravo
regimental improvido. Não se admite recurso extraordinário, fundado
no art. 102, III, b, da Constituição da República, sem cópia da
decisão de Juizado Especial que, tendo declarado
inconstitucionalidade de norma e aprovado o enunciado respectivo,
serviu de fundamento à decisão recorridaDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª.
Turma, 13.06.2006.
Data do Julgamento
:
13/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2006 PP-00031 EMENT VOL-02243-06 PP-01194
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : LUCIANO FERNANDES BRITO
ADV.(A/S) : TEREZINHA MENDES
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00097 ART-00102 INC-00003 LET-B
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-009494 ANO-1997
ART-0001F
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST SUM-000032
Juizado Especial Federal, RJ
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 148837 AgR (RTJ-154/955), RE 223891 AgR,
RE 369696 AgR, AI 561181 AgR.
- Os RE 479882 AgR, RE 480343 AgR e RE 480390 AgR foram objeto de
embargos de declaração recebidos em 13/03/2007.
Número de páginas: 8.
Análise: 21/08/2006, FER.
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