STF RE 47977 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação de despejo. Desnecessidade de registro do imóvel pelo proprietário arrematante. Indenização: a matéria não é de ser
apreciada em extraordinário.
Ementa
Ação de despejo. Desnecessidade de registro do imóvel pelo proprietário arrematante. Indenização: a matéria não é de ser
apreciada em extraordinário.Decisão
Conhecido e desprovido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
13/07/1961
Data da Publicação
:
DJ 12-09-1961 PP-01905 EMENT VOL-00475-02 PP-01000 ADJ 05-02-1962 PP-00022
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECTES.: GUSTAVO ADOLFO DE CASTRO MAGALHÃES E SUA MULHER
RECDO.: RNIO RUBEM MOSTARDEIRO POOCK
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